Uma abordagem sobre o sobre o controle fraco de constitucionalidade, apresentando os sistemas constitucionais da Nova Zelândia, da Inglaterra e do Canadá, como prova empírica da validade de sistemas que não adotam a última palavra (geralmente dada pela Suprema Corte), como a única forma democrática de controle de constitucionalidade. Apresenta as teorias da revalorização do parlamento, como a forma de manter a legitimidade democrática, e por fim, analisa-se propostas parlamentares de implantação do controle fraco de constitucionalidade no Brasil.
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