A expressão direito à cidade foi criada pelo filósofo francês Henri Lefebrev em 1968 por meio de seu livro intitulado Le Droit à la ville em manifesta reflexão sobre as consequências dos processos de industrialização e urbanização e seus resultados político-sociais e econômico-sociais. No Brasil, a partir da década de 90, a expressão direito à cidade passa a ser utilizada por vários movimentos sociais para reivindicação contra segregação e exclusão social, contra especulação imobiliária, contra a negligência, em geral, dos gestores públicos em relação ao espaço urbano. Várias são as ciências que estudam e definem o direito à cidade; entretanto, o que significa a expressão direito à cidade para o Direito? O que compreendem os tribunais sobre essa expressão? Qual o significado jurídico dessa expressão ou qual o conteúdo desse direito?
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