O Direito se acha condicionado por balizas de tempo e espaço. Isso quer dizer que as mudanças sociais, políticas e econômicas, ao se refletirem sobre determinado território, acabam, inelutavelmente, repercutindo sobre as suas instituições. Diante dos avanços tecnológicos, vem a Administração para realizar a prestação de serviços que lhe são impostos, servindo-se, na atualidade, dos mecanismos que lhe são postos pelos progressos da informática. O emprego das novas tecnologias como meio pelo qual a Administração desenvolve a sua atividade é inegavelmente capaz de contribuir para uma maior eficiência, trazendo, assim, benefícios. No entanto, é, igualmente, capaz de gerar efeitos desfavoráveis, acarretando prejuízos aos cidadãos. Daí a necessidade de que a utilização da inovação tecnológica respeite os direitos fundamentais. Isso sem contar a necessidade de um controle maior em torno das decisões administrativas mediante o manejo incorreto da inteligência artificial, capazes, portanto, de traduzir abalos no exercício de competências administrativas e violação a postulados indispensáveis dos procedimentos, de modo a exigir do operador jurídico que o processamento das informações se faça de maneira legítima. Os artigos, que agora vêm à luz do público, fruto de uma elogiável pesquisa, trazem aspectos relevantes sobre o uso da tecnologia no plano governamental, levantando, com denso lastro doutrinário, questionamentos e apontando aspectos ainda explorados na temática.
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