Nos anais históricos das civilizações, não há como ignorar que nascer mulher sempre representou grande desafio de sobrevivência. À mulher, restou a responsabilidade pela concepção, criação dos filhos e pelas atividades domésticas. Dessa forma, até onde registros históricos alcançam, a mulher sempre se encontrou na condição de subserviência, no lar, na sociedade e nos nichos religiosos, sem qualquer lei a protegê-la. Da Idade Média, depreende-se que a própria Igreja cristã qualificou a mulher como "não função", chegando inclusive a "castrar" a sexualidade feminina, sob o contraponto da ideia de homem-ser-humano-superior, ao qual caberia o exercício e a autoridade sobre os demais seres. Até o século XVII, somente se reconhecia um modelo de sexo, o masculino. A mulher era concebida como um homem invertido e inferior, um sujeito menos desenvolvido na escala da perfeição humana. O advento do movimento Iluminista do século XVII, tido como a "Revolução Científica", qualificou melhor a mulher. Ela passou a ser considerada, também, como força de trabalho. Mesmo assim, permaneceu, ainda, — por um longo tempo — sob o regime paternalista. Nos últimos setenta anos, Convenções foram estabelecidas para atender aos anseios de movimentos femininos por um mínimo de direitos sociais e políticos, tais como: Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Apesar disso, embora todas as Constituições de Estados Democráticos de Direito situem mulheres e homens como iguais, as mulheres continuam em posição de inferioridade. Nesta obra, o autor, após exaustivas pesquisas, busca resgatar os direitos da mulher, esquecidos nos meandros da história. Enfatiza, desse modo, as lutas e as conquistas dessa mulher, até o advento do Estado Democrático de Direito. Na leitura do Direito da Mulher no Estado Democrático de Direito, o leitor vivenciará as lutas da mulher por seus direitos de igualdade. Poderá, então, tirar suas próprias conclusões, se o Estado Democrático de Direito atende aos anseios da mulher de forma efetiva, ou não.