A existência de pessoas em situação de refúgio no mundo atual é uma realidade incontestável. Em diversos países, por perseguições das mais variadas ordens, essas pessoas migram de suas terras de origem para outras, o que por vezes, aliado às diferentes formas de Governo e Estado, crises democráticas e ambientais, gera uma necessidade real de forçar as pessoas a deixarem seus lares. O presente trabalho dispôs-se a estudar, inicialmente, as abordagens históricas sobre direitos humanos e as pessoas em situação de refúgio, bem como as tratativas gerais da comunidade internacional acerca do assunto. A pesquisa também não se descuidou da recepção dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro, como forma de demonstrar a relação existente entre o Direito Internacional Público e o direito interno, e como isso afeta a situação de refúgio. Adentrou-se ainda na eficácia do princípio de non-refoulement no Brasil, como norma jurídica cogente de direito internacional e condição sine qua non para que estas pessoas sejam mantidas no território brasileiro. E o ponto central do estudo foi mostrar a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade, por essas pessoas, de acesso material à justiça no Brasil para a postulação do status de refugiado (superando a negativa administrativa do pedido de concessão de refúgio), como instrumento necessário de fazer valer esta garantia fundamental.
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