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(...) A inesperada crise epidêmica levou à necessidade da tomada de diversas medidas legais e administrativas pelos Poderes da República e pelos variados entes da Federação, culminando com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicos e particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimento, além de reuniões privadas, repercutindo, assim, de modo drástico nas relações sociais e, consequentemente, jurídicas. Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e…mehr

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Produktbeschreibung
(...) A inesperada crise epidêmica levou à necessidade da tomada de diversas medidas legais e administrativas pelos Poderes da República e pelos variados entes da Federação, culminando com a proibição ou restrição de circulação, o fechamento de prédios públicos e particulares, a impossibilidade de realização de eventos públicos e de entretenimento, além de reuniões privadas, repercutindo, assim, de modo drástico nas relações sociais e, consequentemente, jurídicas. Dentre essas medidas estatais, ganha destaque a recém-editada Lei nº 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado - RJET. A referida norma jurídica tem como propósito estabelecer regras temporárias em diversas e relevantes matérias de direito privado durante o período da pandemia. Desde já, é preciso destacar que o novo regime temporário criado para o Direito Privado vem em boa hora, porquanto destina-se a materializar a completude do ordenamento jurídico a que se refere Norberto Bobbio. No dizer do filósofo, historiador e político italiano, a completude do ordenamento significa que "um ordenamento jurídico tem uma norma para regular qualquer caso".2 A nova lei, portanto, apaga lacunas normativas que existiriam diante do caráter inédito da magnitude desta crise sanitária. (...) Luiz Fux Ministro Vice-Presidente do STF.

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Autorenporträt
Guilherme Calmon Nogueira da Gama é Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Mestre e Doutor em Direito Civil pela UERJ. Professor Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ (Graduação e Pós-Graduação). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação da Universidade Estácio de Sá (RJ). Professor Titular de Direito Civil do IBMEC. Ex-Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Ex-Juiz Auxiliar do Supremo Tribunal Federal. Thiago Ferreira Cardoso Neves é Doutorando e mestre em Direito pela UERJ. Pós-graduado em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em direito societário e mercado de capitais pela FGV-Rio. Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, onde leciona Direito Empresarial, Direito Civil e Direito do Consumidor. Professor dos Cursos de MBA do IBMEC. Professor do Curso Jurídico online Ius Premium, do qual também é coordenador. Coordenador e professor do curso de Pós-Graduação em Direito Civil da Universidade Cândido Mendes/OAB-RJ. Advogado e sócio Fundador do escritório Almeida e Neves Advogados. Autor de diversos artigos e livros jurídicos, é articulista do portal eletrônico e do Jornal Estado de Direito. É, ainda, membro e Vice-Presidente Administrativo da Academia Brasileira de Direito Civil - ABDC, membro do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCIVIL e membro do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.