O Direito Processual Civil, compreendido como ciência e sistema normativo, tem sofrido fortes impactos de outras áreas do conhecimento nas últimas décadas. Primeiro, a Filosofia, ao esclarecer que a linguagem não é instrumento de transmissão do conhecimento, mas condição de possibilidade de construção do conhecimento. Segundo, a psicologia e a economia comportamental, que possibilitam interseções entre as intrincadas temáticas dos vieses cognitivos, dos limites e das possibilidades da imparcialidade dos magistrados, além de sedimentar a análise econômica do Direito Processual Civil. Terceiro, os avanços da Tecnologia da Informação, que estão modificando profundamente a compreensão tradicional de institutos propedêuticos da Teoria Geral do Processo e da própria jurídica. Não bastasse isso, vigora no Brasil, desde 18 de março de 2016, um novo Código de Processo Civil, que durante o período de vacatio legis sofreu relevante modificação e vem sendo interpretado diariamente pelas dezenas de Tribunais no Brasil de maneiras díspares. Outra solução não há senão a instauração de contínuas e incessantes pesquisas, com a finalidade de organizar, esclarecer, arguir e enunciar proposições técnicas, científicas, teóricas e críticas a respeito de temas fundamentais do Direito Processual Civil.
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