Direito Penal e Processual Penal do Inimigo são temas tratados no Brasil como análogos ao direito penal do autor. Logo, não seria possível nem mesmo cogitar a aplicação dos referidos institutos no país. Podemos afirmar que esta posição é, até o momento, praticamente unânime no Brasil. A presente obra nasceu de pesquisa destinada a confirmar ou derrubar a orientação indicada. A conclusão é divergente do consenso, afastando qualquer aproximação com o direito penal do autor. A pesquisa aprofundada (especialmente da teoria dos sistemas e da raiz do pensamento de Günther Jakobs) demonstrou que, com as necessárias adaptações, os institutos podem ser aplicados no ordenamento pátrio, constituindo instrumentos importantes para o efetivo combate de crimes graves que afetam toda a sociedade. A sanção penal como forma de neutralização do agente perigoso (sem pretensão de recuperação), as delimitações expressas do poder estatal e a separação entre Direito Penal do Inimigo e Direito Penal do Cidadão, fornecem, juntamente com o controle parlamentar e judicial, o suporte jurídico necessário para a implantação, por meio de modificações legislativas, dos institutos no Brasil.
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