O direito civil contemporâneo é balizado pela Constituição Federal, que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana. Em razão desta mudança de enfoque do direito civil, que passou a prestigiar o ser humano, ganhou força, na segunda metade do século XX, a categoria dos direitos da personalidade, que até então era reconhecida, mas pouco desenvolvida. Na medida em que tal categoria de direitos se desenvolveu e assumiu posição de destaque no âmbito do direito civil, inúmeros desafios surgiram, entre os quais vale destacar a conceituação, a classificação, a fundamentação, bem como a diferenciação em relação aos direitos humanos, aos direitos fundamentais e a outros direitos. Além disso, o posicionamento dos direitos da personalidade na seara do direito público ou do direito privado, assim como a existência de um direito geral da personalidade ou de inúmeros direitos da personalidade são problemas que ainda desafiam os civilistas. Após um enfrentamento inicial de tais questões, esta obra passa a tratar das características dos direitos da personalidade, temática da qual decorre boa parte do regime jurídico desses direitos. O texto analisa as características pacificamente reconhecidas pela doutrina e jurisprudência, bem como aquelas que são objeto de polêmica. Entre tais características são estudadas a extrapatrimonialidade, o caráter absoluto, a vitaliciedade, o caráter originário, a indisponibilidade, a imprescritibilidade, a impenhorabilidade, a inexpropriabilidade, a intransmissibilidade, a irrenunciabilidade, a essencialidade, a preeminência e a generalidade. Ademais, a obra ainda trata da proteção dada pelo Código Civil aos direitos da personalidade. Por conseguinte, o presente estudo constitui uma teoria geral dos direitos da personalidade, cuja compreensão é imprescindível para que se tenha domínio e uma visão global da matéria, essencial para a plena realização da dignidade da pessoa humana, bem como para a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito.
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