Esta obra envolve o tema da aplicação de tratados internacionais de Direitos Humanos no âmbito interno, sob a égide da normativa constitucional e o status constitucional decorrente da incorporação desses tratados. Para tal, confrontam-se as implicações da atual norma do §3º, do art. 5º da CF/88, especificamente quanto à sua constitucionalidade, tendo em vista que a CF/88 não estabelece hierarquia aos tratados de direitos humanos, no ordenamento jurídico pátrio, deixando campo para interpretações em doutrina e jurisprudência. Questiona-se, ainda, se estaria o §3º do art. 5º, inserido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, restringindo direitos fundamentais consagrados em tratados internacionais, sempre destacando a ideia da supremacia dos direitos humanos e tendo como pressuposto básico a consagração da democracia, também formada com o direito integrativo que tem origem nos tratados internacionais celebrados entre os Estados. Aborda-se, ainda, a demora na tramitação das emendas constitucionais como forma de restrição a direitos fundamentais.
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