O Estado Democrático, segundo a doutrina tradicional, está sob a lei, pois a Constituição de 1988 prescreve que o cidadão pode agir como quiser, submetendo-se às regras legais; reversamente, as autoridades estatais nada podem fazer, salvo quando autorizadas pela lei. Daí se extrai que os atos administrativos editados por quaisquer dos Poderes estão sob o controle de legalidade, atribuído ao Poder Judiciário. A presente reflexão se debruça sobre a evolução histórica do sistema, em busca de uma definição do controle normativo da Administração Pública.
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