A sociedade de massa, preocupada com o consumo, precisa gerar riqueza e participar mecanismos voltados para os bens duráveis, veículos e, sobretudo, no ramo imobiliário. O legislador, visando resolver o impasse, trouxe à baila a Lei nº 11.795/08, indicando transparência na administração das carteiras e responsabilidade no trato da fiscalização do consórcio. O sistema de consórcio é mundialmente aceito, permite o parcelamento das prestações e dele nasce relevante oportunidade de se adquirir bens ou realizar serviços, contemplando-se, com frequência, sorteios realizados de acordo com a estabilidade do caixa e a liquidez da carteira. A motivação do mercado passa seguramente pela figura do consórcio, também utilizado para inúmeras finalidades, não apenas de veículos, mas, sobretudo, de imóveis, compatíveis seus preços com o potencial econômico do consumidor.
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