As peculiaridades que a internet atribui aos contratos de compra e venda celebrados em seu bojo ? contratos eletrônicos ? são marcantes quando se tem em foco a divergência e o inadimplemento obrigacional na fase de execução contratual. Nesse sentido, na medida em que a boa-fé e a probidade nem sempre estão presentes na atuação das partes contratantes nas relações jurídicas, além do fato da possibilidade sempre presente da ocorrência de litígios, o ideal é que haja meios que resguardem o comprador de fraudes, e, em simetria, desestimulem o vendedor de práticas lesivas. A solução mais eficaz para toda a problemática que gravita em torno do contrato eletrônico de compra e venda é a atuação de um terceiro representando, tanto o comprador, quanto o vendedor, portanto, externo à compra e venda, atuando como guardião do preço, para fins de controlar o repasse do pagamento ao vendedor e de fiscalizar a entrega do bem ao comprador. Nesse cenário, são exemplos de exploração desse nicho mercadológico "Mercado Livre", Pay Pal e "Mercado Pago." Destarte, erigiu-se, como a mais eficaz proposta de solução às controvérsias suscetíveis de ocorrerem nessa "relação jurídica virtual" e de tutela da efetividade dos negócios eletrônicos de compra e venda firmados, o instituto do Contrato de Intermediação e seu mais característico personagem, o Agente Intermediador.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.