A Constituição da República, como lei maior de um Estado, deve ser observada visando a garantir direitos e impedir arbítrios. A defesa da Constituição é também a defesa do regime por ela adotado. Não se pode admitir que os destinatários dos direitos não os possam defender. A defesa da democracia no Brasil passa por uma necessária compreensão do que é a Constituição e dos meios para torná-la efetiva. O controle judicial de constitucionalidade é decorrente da ideia de preservação da supremacia da Constituição e admitir-se maior participação no controle de constitucionalidade é salutar à democracia, reconhecendo que cada cidadão e os demais agentes sociais são legítimos intérpretes da Constituição, transcendendo a um círculo fechado de intérpretes, antes restrito a entidades estatais.
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