A obra se propõe à solução de um problema prático, a dosimetria da causa de diminuição do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Porém, para atingir esse objetivo, analisa aspectos gerais da dosimetria da pena e faz uma crítica às práticas discricionárias que costumam ser adotadas na jurisprudência para a fixação da quantidade final de pena aplicável aos delitos. Identifica os problemas exegéticos que o texto lei contém até chegar à solução que preserva a concreta aplicação da norma sem ferir princípios constitucionais, o que é feito através da técnica da interpretação conforme à constituição. A análise se inicia com uma breve contextualização do pensamento criminal na doutrina, considerando a sociedade de risco e suas influências na formação da decisão judicial. Trata-se em seguida das bases garantistas do direito penal constitucional moderno, com Luigi Ferrajoli e se refuta o poder dispositivo do juiz na dosimetria da pena, mediante o recurso frequente à discricionariedade judicial, que não raro leva o quantum final a ser estabelecido por meio de considerações subjetivas ou em escolhas judiciais sobre a ordem e a vez de se utilizar os critérios legais, contrárias ao sistema trifásico de dosimetria.
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