Desde a chegada dos jesuítas no Brasil, criou-se uma intenção de alfabetizar jovens e adultos. Passados quase 500 anos, vê-se que é preciso avançar muito para a melhoria da qualidade de ensino para o público da EJA e para ampliar o acesso e permanência dessa clientela na escola. A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso à escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência. Dessa forma, é dever do governo federal, bem como de estados e municípios, assegurar a oferta pública e gratuita de educação escolar para jovens e adultos. Entretanto, apesar da previsão de direitos e deveres, após mais de 30 anos, as estatísticas nacionais não deixam dúvidas sobre os desafios enfrentados pelo país para assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes. A EJA precisa ser uma educação voltada para a inserção no mercado de trabalho, mas sem causar reducionismo conteudista na formação plena desses educandos. A formação de cidadãos críticos precisa ser uma das metas dessa modalidade de ensino para que eles possam atuar livremente na sociedade e que seus anseios sejam de fatos reconhecidos e efetivados em nosso país.
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