À luz do conceito de democracia, o texto discute virtudes e vicissitudes do processo de provimento de equipes diretivas das unidades educacionais públicas do município de Curitiba/Paraná, onde, desde 1983, há normativas sobre consulta à comunidade para escolha de direções escolares. Não obstante, a operacionalização desta legislação não foi analisada quanto a sua efetividade como princípio democrático, foco deste estudo. No Brasil, além do imperativo constitucional para a gestão democrática da educação (art. 206), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) impõe a cada sistema a definição de normas de gestão democrática do ensino público. Ainda, os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação vigentes explicitam o princípio e a consulta à comunidade para provimento da função de direção escolar. Assim, a pesquisa objetivou discutir conceitos de Estado, democracia e gestão democrática da escola pública; discutir e analisar as eleições como forma de provimento de equipes diretivas das escolas; descrever e analisar o provimento da função de direção das escolas na legislação de Curitiba; e criar banco de dados de profissionais que ocuparam funções diretivas das 184 escolas de Curitiba desde os primeiros processos eleitorais. Os dados demonstram que a rotatividade de profissionais na função de direção não é garantida por meio das eleições, na forma como essas foram tratadas na legislação até 2014, tampouco o instrumento, em si, garante gestões democráticas.
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