O descumprimento da legislação trabalhista no Brasil é tão contumaz que se pode mesmo dizer se tratar de uma síndrome. Essa síndrome do descumprimento da legislação trabalhista não alcança apenas os direitos previstos em preceitos infraconstitucionais, atinge a própria Constituição e parece contar, inclusive, com contribuições do Supremo Tribunal Federal. Afirma Ferdinand Lassalle que todas as vezes que uma Constituição pretender mais que reproduzir os fatores reais de poder, ela não passará de uma folha de papel. Mas se a Constituição cabe apenas representar a realidade, se nada altera, se nada modula, se nada impõe, qual a sua finalidade? Essa indagação foi feita por Konrad Hesse, que concluiu que as Constituições têm potencial para muito mais que apenas refletir a realidade, tem potencial para transformá-la! Mas, para tanto, os intérpretes da Constituição devem cumprir algumas tarefas. Considerando que, por serem direitos fundamentais, os direitos trabalhistas são direitos materialmente constitucionais, estando eles inscritos na Constituição instrumental, ou não, negligenciá-los ou descumpri-los é violar a própria Constituição. Sob esse pano de fundo, esta obra aplica a teoria de Hesse à síndrome do descumprimento da legislação trabalhista e provoca os intérpretes do Direito a conferirem força normativa aos direitos constitucionais trabalhistas.
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