Este ensaio se propõe-se a efetivar um estudo comparado dos ordenamentos jurídicos brasileiro e espanhol voltados à proteção da mulher no problema da violência de gênero. De forma que para se alcançar este intento foi feito um apanhado acerca dos antecedentes históricos que levaram a promulgação da Lei Federal nº 11.340/2006 no Brasil e da também da Lei Orgânica espanhola nº 1/2004. De igual forma, procurou-se analisar a importância dos movimentos feministas (feminismo) para se alcançar a edição destes marcos legais, e ainda a apresentação de suas principais inovações materiais e processuais.
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