O sistema partidário brasileiro é resultado de numerosos, complexos e peculiares fatores. No entanto, é muito trabalhada na ciência política a ideia de que o sistema partidário existente é influenciado pelo sistema eleitoral vigente. O sistema partidário brasileiro convive com o multipartidarismo exacerbado: em 2017 o número de agremiações registradas perante o TSE era de 35. Assim, pesam-se várias críticas sobre o atual contexto partidário e, inclusive, sobre as alianças celebradas, sejam elas coligações ou coalizões, em especial destacam-se: a celebração de alianças eleitoreiras e casuísticas; o campo fértil para o surgimento de partidos de aluguel; a ausência de conteúdo programático e da coincidência entre as coligações e coalizões; a ausência de democracia interna nas decisões sobre alianças; e o alto custo da governabilidade. Diante disso, o presente trabalho objetiva investigar como as federações partidárias, nova forma de aliança instituída por meio da Lei n° 14.208/2021, se insere no contexto do sistema partidário brasileiro, abordando suas implicações políticas, jurídicas e legislativas, inclusive seu embate na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 7.021. Ainda, serão examinadas as federações formadas nas eleições de 2022, com vistas à análise de seus estatutos e programas, avaliando o potencial impacto desse novo formato de aliança no sistema partidário nacional.
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