O Direito Antitruste contemporâneo, da forma como se originou e se desenvolveu ao longo dos últimos anos, apresenta uma compreensão de sistema normativo que serve para promover o desenvolvimento socioeconômico, sobretudo pela geração de competitividade, a qual vai promover a eficiência, inovação e bem-estar do consumidor, além de melhorar os níveis de liberdade, igualdade, democracia e justiça. Suas ampliação e efetivação no Brasil se revelam importantes, justamente pela constatação dos baixos índices brasileiros de competitividade e liberdades econômicas e com a pretensão de proporcionar a percepção desses benefícios, o que perpassa pela consolidação da função e da justiça sociais inerentes ao Princípio da Livre Concorrência, do papel da intervenção estatal nessa exigência, especialmente mediante as atividades da agência concorrencial, e pela necessidade de financiar, fomentar e induzir essas ampliação e efetivação, o que se propõe por intermédio da criação de uma nova Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico.
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