A matéria de licitação, dispensa e inexigibilidade, nos últimos tempos, tem sido alvo de diversas discussões relacionadas à corrupção na administração pública. Por isso, o presente trabalho se propôs à análise deste tema, que foi dividido em duas partes: a primeira tratou da fase administrativa que compreende o procedimento licitatório, sendo dividido em quatro fases: a) planejamento; b) edital; c) contrato; d) execução contratual. Na sequência, foram objeto de estudo o dever de obediência ao rito e às formalidades no procedimento licitatório, dispensa ou inexigibilidade de licitação. Posteriormente, na segunda parte, tratou-se das hipóteses de crime cometidos em decorrência de realização de dispensa ou inexigibilidade de licitação com base no art. 337 "E" do Código Penal e as hipóteses de fraude nos processos licitatórios previsto no artigo 337 "F" do Código Penal, e enfrentou-se à aplicação da Súmula 645 do Superior Tribunal de Justiça versus prejuízo ao erário. Ao final, buscou-se a resposta ao problema aqui proposto: nos crimes licitatórios, o objeto da tutela penal busca proteger o procedimento licitatório ou os cofres públicos? Por essa razão, fez-se necessária a análise referencial da doutrina ? julgados do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal ? e das Leis: nº 8.666/19293, nº 10.52/2002 e nº 14.133/2021.
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