O presente livro busca verificar a eficácia da garantia da fundamentação substancial de decisões judiciais no novo Código de Processo Civil Brasileiro. Para tanto, buscou-se explorar as divergências entre as duas grandes correntes de fundamentação de decisões judiciais: a Tese do "Enfrentamento Suficiente" e a Tese do "Enfrentamento Completo". Também são esclarecidas virtudes de clareza e precisão, bem como os defeitos estilísticos de obscuridade e omissão das decisões judiciais, analisando uma irrecusável questão jurislinguística que traspassa o tema pesquisado. A partir da interpretação dessas matrizes, são analisadas jurisprudências sobre o assunto, a qual chegou-se à adesão da Tese de "Enfrentamento Completo" para fundamentação das decisões judiciais no Direito, eis que aquela que não analise completamente os argumentos invocados pelas partes, ofende o múnus constitucional de fundamentação (Art. 93, IX), lido sob o influxo da garantia da ampla defesa e do contraditório (Art.5º, LV), devendo ser considerada nula.
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