Nesta obra o autor tece críticas ao pensamento filosófico positivista no direito penal. Todavia, se abebera de teorias neopositivistas, sobretudo a Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio para conceber o sistema legislativo penal como base de sua investigação. Em seguida passa a expor as ideologias penais a respeito dos três pilares do direito penal: a pena, o bem jurídico e o processo.
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