A aplicação da guarda compartilha firmada na Lei nº 13.058 de 2014 merece ser analisada. Pela grande confusão que tem sido gerada, até mesmo por alguns doutrinadores. Faz-se outros estudos de outros institutos do Direito de Família para melhor de forma mais clara esse instituto, buscando-se na jurisprudência, na doutrina e em seus artigos conceitos as peculiaridades da guarda compartilhada. pois hoje vários são os modelos de família já legislados em nosso sistema jurídico.
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