Partimos da convicção de que o entendimento das instituições e dos grupos sociais que conduzem a máquina da justiça explicam muitas coisas sobre as histórias que possam vir a ser contadas sobre o tema, bem como das grandes diferenças entre regimes e modelos diversos de Estado. Se pensarmos que as instituições se organizam em torno de um fim, estudá-las significa buscar compreender sua própria finalidade, bem como aquela que seus agentes postulavam ao atribuir-lhes sentidos. Estudar os tribunais, especificamente, implica investigar, ter igualmente curiosidade, sobre a maneira como os agentes de determinada sociedade concebiam a justiça mesma e a cultura jurídica em que estaria inserida. Não apenas dos que participam das instituições já prontas e acabadas, mas também daqueles que as pretendem reformar, estando fora ou dentro das mesmas, em meio às tensões e conflitos que lhe são sempre inerentes. Nestes termos, estudar os tribunais implica estudar também, de forma direta ou indireta, as ideias mesmas que deram vida a tais instituições. Exige, por exemplo, algum esforço de história intelectual, que no caso do direito se aproxima até quase confundir-se com a história da filosofia - haja visto como o conceito de justiça é compartido por juristas e filósofos morais em geral. Desta ordem de ideias que convida à reflexão interdisciplinar nasceu a ideia do colóquio História das justiças 1750-1850: do Reformismo Ilustrado ao Liberalismo Constitucional, que organizamos na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, entre os dias 25 a 29 de agosto de 2014. Tratou-se de um encontro entre renomados historiadores, especializados no direito e em instituições, no marco de um momento fundante das estruturas dos novos Estados nacionais, entre os séculos XVIII e XIX, cujos textos foram reformulados para compor o presente volume. Todos seus autores tiveram como mérito ir muito além de uma narrativa histórica, recorrendo a uma problemática dos casos e experiências estudadas, algumas ressaltando o componente social da história, outras o componente discursivo, e outras ainda o aspecto regimental do funcionamento das justiças. Todas, porém, em sua pluralidade, compondo um mosaico cuja unidade é dada pela busca do sentido do que já se fez, e se vem fazendo, na história da justiça.
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