O reconhecimento formal das uniões homoafetivas como entidades familiares, a partir do julgamento conjunto da ADI nº 4277 e da ADPF nº 132, em 2011, motivou o fortalecimento de outra reivindicação desses casais: o desejo de vivenciar a maternidade/paternidade, no seio da família, com a deflagração de todos os direitos e deveres inerentes ao parentesco. Dessa maneira, expõe-se, nesta obra, dentre as formas de concretização da homoparentalidade, a adoção e a reprodução humana assistida, evidenciando que a filiação passa, então, a ser identificada, sobretudo, pela presença do vínculo afetivo, sendo que se deve considerar a autonomia da vontade e a responsabilidade parental como elementos indispensáveis ao estabelecimento de vínculos jurídico-parentais. Além do preconceito e a polêmica que envolvem a paternidade/maternidade homoafetiva, um dos principais inconvenientes relacionados ao tema decorre das lacunas no ordenamento jurídico, que dificultam o exercício do direito à homoparentalidade dos casais homoafetivos. Por outro lado, a atuação do Poder Judiciário tem demonstrado um compromisso com a afirmação e concretização dos direitos homoafetivos, fixando importantes bases para o acesso destes aos direitos que lhes são inerentes enquanto cidadãos. A fotografia da família na pós-modernidade revela a valorização da individualidade humana, a adoção de instituições mais flexíveis, a valorização da inclusão e a busca pela formação integral e a realização pessoal plena de seus componentes.
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