"Apesar de a Constituição brasileira louvar esses dois valores [probidade e meio ambiente] e conter normas (princípios, regras, diretrizes) para sua tutela, a história - recente ou pretérita - demonstra a acre realidade de sua constante e frequente violação, agravada por nichos de impunidade cujas justificativas são as mais variadas possíveis. Daí porque é extremamente conveniente e oportuna para a literatura jurídica, com todas as potencialidades que ela oferece, uma obra destinada exatamente ao exame da grave e sensível dilapidação do patrimônio ambiental agravada pela incidência da improbidade administrativa. Não se está falando de meras ilegalidades ou simples irregularidades, senão de situações em que o meio ambiente é desfavoravelmente atingido pela ação ou omissão de agentes públicos em prol de interesses próprios ou alheios, baseadas na ruptura com o dever de probidade - o que pode acontecer, em tese, em qualquer das espécies de improbidade descritas na Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992." (trecho do prefácio, por Wallace Paiva Martins Júnior)
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