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"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de…mehr

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Produktbeschreibung
"A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) editada em atenção ao mandado de responsabilização que se contém no § 4º do artigo 37 da Constituição Federal, é descendente direta e predileta do princípio da moralidade inscrito no caput desse dispositivo constitucional, disciplinando a punição dos atos de improbidade classificados em três espécies com sanções de diferençadas naturezas, e seus respectivos processo e investigação, sem prejuízo da responsabilidade penal. Sua emersão no ambiente jurídico nacional recebeu os auspícios do processo constituinte, tanto que na ocasião de promulgação da Constituição em 1988 timbrou o Presidente da Assembleia Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, que: A moral é o cerne da pátria. A corrupção é o cupim da República. República suja pela corrupção impune, tomba nas mãos de demagogos, que a pretexto de salvá-la a tiranizam. Não roubar, não deixar roubar, por na cadeia quem roube, eis o primeiro mandamento da moral pública. (...) O Ministério Público como órgão de controle externo deve arquitetar sua atuação de maneira serena, imparcial, e, sobretudo, profissional; desempenhar seu ofício com responsabilidade, resolutividade e eficiência, tendo a perfeita noção de que a violação à probidade administrativa é vício grave ao mesmo tempo em que deve distinguir o ato ilegal ou irregular do ímprobo; deve se distanciar da indulgência e da omissão assim como do mero moralismo, respeitando os valores basilares do Estado Democrático de Direito". Trecho do prefácio de Wallace Paiva Martins Junior

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Autorenporträt
Mario Luiz Sarrubbo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Professor Universitário e Mestre em Direito das Relações Sociais. Beatriz Lopes de Oliveira Michel Betenjane Romano Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Graduado em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (F.M.U.) (1992); Pós-graduado na área de Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público, com ênfase em improbidade administrativa (2003). Professor da Escola Superior do Ministério Público do Curso de Extensão em Mediação e Meios Alternativos de Solução de Conflitos. Membro integrante do CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais. Palestrante no I Seminário Internacional de Meios Alternativos de Solução de Conflitos de Angola, realizado em Luanda (2007). Integrou grupo de estudos da University of St.Thomas School of Law - Tema- "Exploring the Multi-Door Courthouse as a Catalyst to Maximize Latin American Dispute Resolution Systems"(2008). Integrou o Curso de Extensão Universitária na Universidade de Paris/Sorbonne (2013) - "Questões Legais na União Européia". Foi Coordenador da Assessoria de Gestão e Planejamento Institucional da Procurador Geral de Justiça de São Paulo (2008-2012). Coautor do livro "Mediação e Gerenciamento do Processo" pela Editora Atlas, 2007. Coautor do livro "Grandes Transformações de Processo Civil - editora Quartier-latin - 2009. Coautor do Manual de Negociação e Mediação para Membros do Ministério Público (2015). Foi Membro-Auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público na Assessoria de Articulação da Presidência (2012/2016). Foi Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional (2017/2019). É Membro Colaborador da Comissão de Planejamento estratégico do CNMP e Presidente do Comitê Gestor das Tabelas Unificadas. Foi Diretor Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo de abril de 2020 a julho de 2023. Patricia de Carvalho Leitão Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, Especialista em Interesses Difusos e Coletivos, Capacitada em Mediação e Conciliação Judicial e Extrajudicial, nos termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, Facilitadora de Círculos de Construção de Paz Conflitivos e Não Conflitivos, Assessora da Procuradoria Geral de Justiça de 2005 a 2008, Chefe de Gabinete da Diretoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo de maio de 2020 a julho de 2023. Wallace Paiva Martins Júnior Doutor em Direito do Estado (USP). Professor de Direito Administrativo (UNISANTOS). Procurador de Justiça (MPSP).