(In)efetividade do direito local e internacional à saúde enfrenta polêmicas questões do dia a dia forense, como a titularidade do direito à saúde (coletiva ou individual), de modo que a análise dessas questões passa pelas teorias universalistas e relativistas, inclusive com referências a tratados e convenções de que o Brasil é signatário e à Constituição de 1988, em que consta que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, devendo este promover acesso universal e igualitário a ela.
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