Lugar de delinquente é na penitenciária não é em Casa Legislativa. Essa particularidade, simples e de fácil constatação, deve ser captada pela atual e pelas futuras gerações. Busca-se, aqui, apenas comprovar que a Constituição fornece elementos para a nação se livrar de seus predadores pelos danos conhecidos e irreparáveis que causam à população. O presente livro analisa a questão referente à presença de infratores na representação popular, propondo solução para tão grave problema. Com suporte em princípios contidos na própria Constituição, é possível demonstrar que a exigência da vida pregressa compatível com a magnitude da representação popular pode ser erigida como condição de elegibilidade, ou seja, como requisito intransponível para o credenciamento da pessoa para participar do certame eleitoral.
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.