O tema da analogia tem especial relevância no Direito Tributário por se tratar de área que envolve uma inserção limitadora nos direitos de propriedade e liberdade. Tal circunstância impõe que bem se compreenda no que consiste a analogia, e de que forma e sob quais fundamentos ela se realiza. Com isso em vista, esta obra se propõe a diferenciar conceitualmente a interpretação, integração e aplicação do Direito, distinguindo a analogia de institutos correlatos com os quais ela é usualmente associada. Na sequência, busca-se definir um conceito de analogia e, por fim, averiguar a medida de sua aplicabilidade no Direito Tributário. Nessa linha, tem-se que a analogia é uma técnica de integração do Direito que consiste na aplicação de uma norma a um caso em que há uma lacuna normativa, com fundamento na semelhança relevante entre a hipótese normativa e o caso lacunoso. Existe, contudo, uma proibição parcial ao uso da analogia no Direito Tributário, que decorre diretamente dos princípios limitadores do poder de tributar. Assim, conclui-se que a analogia no Direito Tributário é vedada quando seu resultado for uma imposição contrária aos efeitos protetivos das garantias constitucionais, compreendido como o dever de pagar tributos, sanções e cumprimento de obrigações acessórias. No entanto, permite-se a analogia para aplicação de normas em benefício do contribuinte, justamente pela eficácia protetiva dos princípios limitadores do poder de tributar, bem como em primazia da igualdade.
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