Este livro trata dos regimes de invalidade aplicáveis às deliberações tomadas em assembleias de acionistas de companhias brasileiras à luz da doutrina do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. A controvérsia cinge no aparente conflito entre o regime de invalidade civil (nulidade e anulabilidade) e societário (apenas anulabilidade). Há apresentação de notícia histórica referente à evolução legislativa do tema, no Brasil, e colocações breves sobre aspectos processuais das demandas impugnatórias de deliberações. O núcleo-duro, no entanto, jaz na sistematização doutrinária, separando os mais significativos pensadores do tema em três correntes (regime civil, regime societário e regime especial) e, logo após, a análise de quarenta e duas decisões proferidas pelos Tribunais pátrios sobre o tema, estudo este, aparentemente, inédito na academia nacional. As conclusões apontam tendências dos Tribunais em adotar os ensinamentos da doutrina e outros aspectos de relevância prática sobre o tema.
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