O presente trabalho tem por objetivo o estudo da jurisdição constitucional de Argentina, Paraguai e Uruguai, buscando analisar a maneira como estes países a desenvolveram, principalmente suas originalidades e distinções em relação aos modelos clássicos de controle de constitucionalidade. Buscou-se analisar também, a partir dos três exemplos estudados, como o controle de constitucionalidade no âmbito latino-americano tem se mostrado um rico laboratório de experiências concernentes à jurisdição constitucional.
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