O livro trata sobre a inacabada Justiça de Transição brasileira, trazendo para o centro do debate o conflito conflagrado a partir de duas decisões antagônicas proferidas por órgãos jurisdicionais igualmente legitimados pela ordem constitucional vigente: um de direito interno e outro de direito internacional. Para isso, a obra apresenta, de um lado, a posição afirmada pelo STF na ADPF-153, que declarou recepcionado pela CF-88 o perdão que a lei da anistia de 1979 estendeu aos agentes estatais que praticaram crimes durante a ditadura civil-militar brasileira, que durou de 1964 até 1985, e do outro o entendimento diametralmente oposto da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, ao julgar os casos da "Guerrilha do Araguaia" e "Vladimir Herzog", considerou a lei da anistia brasileira incompatível com o Pacto de San José da Costa Rica, declarando a obrigação do país de realizar a persecução penal contra aqueles que praticaram crimes contra a humanidade atuando em nome da ditadura. Como marcos teóricos críticos à decisão do STF, a obra se utiliza, enquanto análise do ordenamento jurídico interno, da teoria do direito como Integridade de Ronald Dworkin e, no plano do direito internacional, das normas e sentenças do sistema interamericano de direitos humanos. Em conclusão, o escrito revela que a lei da anistia brasileira é inconstitucional e inconvencional, e que sua aplicação tem sido o principal entrave para consolidar uma verdadeira Justiça de Transição no país.
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