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  • Format: ePub

Este livro é fruto da dissertação de mestrado que defendi em 2016 na Universidade Brasília, sob orientação do Prof. Dr. Francisco Doratioto. Sua temática remete à participação brasileira na 2ª Guerra Mundial. Quando a FEB foi organizada, a questão da Justiça em tempo de guerra exigiu alterações no sistema vigente, para adequar a legislação específica às contingências do envio de uma Força Expedicionária ao Teatro de Operações no além-mar. Disso decorreu a criação da Justiça Militar da FEB. A partir da análise de seu acervo, foi possível constatar que grande parte dos crimes julgados foram…mehr

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Produktbeschreibung
Este livro é fruto da dissertação de mestrado que defendi em 2016 na Universidade Brasília, sob orientação do Prof. Dr. Francisco Doratioto. Sua temática remete à participação brasileira na 2ª Guerra Mundial. Quando a FEB foi organizada, a questão da Justiça em tempo de guerra exigiu alterações no sistema vigente, para adequar a legislação específica às contingências do envio de uma Força Expedicionária ao Teatro de Operações no além-mar. Disso decorreu a criação da Justiça Militar da FEB. A partir da análise de seu acervo, foi possível constatar que grande parte dos crimes julgados foram praticados por pessoal do contingente da tropa em serviço de retaguarda ou depósito. Em um desses casos, duas sentenças resultaram na condenação à pena máxima na legislação vigente: morte por fuzilamento. Contudo, uma vez comunicada ao então Presidente da República, acabou sendo comutada para 30 anos de prisão; posteriormente ainda mais reduzida, proporcionando aos condenados cumprir apenas seis anos, antes de serem postos em liberdade. Em verdade, foi possível concluir que muitas das sentenças proferidas pela Justiça Expedicionária não chegaram a ser cumpridas, uma vez que a edição do Decreto nº 20.082/45 acarretou na concessão de indulto a todos os oficiais e praças que, como integrantes da FEB, houvessem cometido crimes ou infrações que não de homicídio doloso ou deserção perante o inimigo. Os que ficaram de fora desse indulto, tiveram suas penas comutadas, causando um esvaziamento das funções desempenhadas por aquela Justiça especializada e um questionamento acerca de sua importância.

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