A obra tem como principal justificativa as lacunas e indefinições legislativas e jurisprudenciais estatais acerca da autonomia das coletividades indígenas brasileiras nas searas da justiça penal e da segurança territorial. Para enfrentar desafio de tamanha envergadura, substituiu-se a ideia tradicional de Direito pela ideia de juriscultura proposta por Pierre Legrand, a fim de dar densidade interpretativa aos textos jurídicos e identificar as fórmulas e modelos de diversidade cultural adotados nos Estados Unidos da América e no Brasil. A obra traz, então, ao grande público um estudo de natureza comparativa, por meio do qual buscou-se no Direito estatal estadunidense, com longa e bem documentada experiência, alguns parâmetros capazes de nos ajudar a refletir sobre as possibilidades e os riscos envolvidos nesse esforço de conformação estatal dos direitos autonômicos indígenas nas áreas do direito penal e da segurança em suas terras no Brasil.
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