O presente trabalho buscou um caminho para a construção de bases dogmático-normativas para a justiça restaurativa no Brasil, diante de um fenômeno jurídico sofisticado que consiste na transformação de uma soft law em uma hard law, sem intermediação legislativa. A obra transitou em diferentes áreas do direito para defender a possibilidade de aplicação da justiça restaurativa em conflitos extracriminais (Enunciado nº 708 do FPPC) no âmbito do Poder Judiciário e propor necessárias reflexões sobre a natureza jurídica do acordo restaurativo e a sua utilização por juízes cooperantes, com base no art. 6º, inciso XIX, da Resolução n° 350 do CNJ
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