A expressão Justiça está sempre presente nas discussões humanas como uma expectativa de resolução de conflitos, em um sentido de litigiosidade entre colidentes, mas, para melhor compreensão, exigirá do intérprete maiores indagações sobre sua esfera de abrangência, especialmente, quando se tem pela frente embates tangentes ao direito de liberdade, que transcende ao mero sentido de que se imagina, ser livre, remetendo a variáveis contextuais quer no pertinente às normas disciplinadoras de condutas, quer no relativo aos regramentos impostos pelos regimes políticos de cada Estado, seja democrático ou não, além de diversas outras intercorrências de impacto direto nas relações humanas. Também não se deve desconsiderar as questões voltadas à temática direito de igualdade que, tão complexo quanto o de liberdade, de plano, já esbarra no desafio de se encontrar um adequado enquadramento de seu sentido dentro de um contexto de situações específicas, que remetem a direcionamentos pontuais, consoantes os fatores culturais, regionais, sociais, religiosos, econômicos, dentre tantos outros, que demandam melhor percepção conjuntural para uma possível harmonização de interesses. Tudo isso, por certo, impacta diretamente na incessante busca por justiça que, por vezes, para ser alcançada, transita inarredavelmente pela indispensável prevalência do princípio da dignidade humana, como essência da vida, em suas múltiplas conexões de abrangência individual ou coletivas, inclusive, em caso de pandemia.
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