O presente estudo é uma abordagem, sob o ponto de vista contemporâneo do processo civil, das técnicas de tutela existentes no direito brasileiro e o seu aproveitamento pela Lei n.º 11.232/05. O primeiro capítulo analisa a forma como a jurisdição atualmente é observada e a origem histórica desse sistema processual. No segundo capítulo é interpretada a teoria das técnicas de tutela com a classificação de seus expoentes mais eficazes, que são a sentença mandamental, a sentença executiva e as astreintes. No terceiro e último capítulo é estabelecida uma averiguação dos erros e dos acertos do legislador com a reforma, levando em consideração os capítulos anteriores e a Lei n.º 11.232/05, no que diz respeito (i) à quebra da teoria da autonomia entre os processos de conhecimento e de execução e (ii) aos meios executivos.
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