LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I Da Educação Art. 1º. A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º. Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, Predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Descrição: TÍTULO I - Da Educação (pág. 03). TÍTULO II - Dos Princípios e Fins da educação Nacional (pág. 04). TÍTULO III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar (pág. 05). TÍTULO IV - Da Organização da Educação Nacional (pág. 09). TÍTULO V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino (pág. 18) TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação(pág. 45). TÍTULO VII - Dos Recursos financeiros (pág. 48). TÍTULO VIII - Das Disposições Gerais (pág. 56). TÍTULO IX - Das Disposições Transitórias (págs. 61 a 63).
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