Conquanto não haja um marco inicial definido da misandria, talvez remotamente o advento das delegacias da mulher, a Lei Maria da Penha assume mui concretamente o papel de marco jurídico-legal da misandria. O artigo 5° caput da Constituição Federal é feito letra morta, e desigualdades processuais penais gritantes são plantadas no seio da sociedade em desfavor da figura masculina, sempre sendo tratada como agressor . O homem deve ter muitas vezes o encargo de provar que o fato não existiu e que é inocente de um fato inexistente(!) A obra em questão, enfim, busca se despir de tecnicismos jurídicos em favor de uma melhor compreensão pelo público leigo. No entanto, isso nem sempre é possível, pela plena razão de se tratar de uma análise sociológica de um instrumento legal.
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