Dentre outros aspectos, esta obra parte da doutrina de Alexy, em sua "Teoria dos Direitos Fundamentais", para analisar a estrutura de disposições referentes ao tema da liberdade de expressão e de imprensa e do sigilo processual (artigos 5º, incisos IV e LX, e 220, caput e § 1º, CF/88). Com base em Bobbio, Habermas e Häberle, busca-se justificar a convivência das hipóteses de sigilo processual (interesse social e privacidade/intimidade) com a democracia. Analisa-se o disposto no artigo 220, caput e § 1º, da Constituição Federal, e pontua-se que, embora o § 1º não faça expressa menção ao inciso LX do artigo 5º, a imprensa está adstrita às hipóteses de sigilo processual. Abordam-se os limites à liberdade de expressão e de imprensa/comunicação social. Examinam-se os conceitos de interesse social, privacidade e intimidade, colacionando-se situações vivenciadas na experiência jurídica pátria. Sustenta-se que a "Reclamação", tomando por paradigma a ADPF 130/DF ou a ADI 869/DF, não é a via adequada para fazer valer o direito à liberdade de informação jornalística. Nas conclusões, destaca-se a de que, embora o Poder Judiciário deva observar a preferência da liberdade de expressão e de informação jornalística, ele pode, atento à máxima da proporcionalidade e excepcionalmente, proibir a divulgação de certas informações, tendo em vista proteger outros bens jurídicos constitucionalmente tutelados.
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