O presente trabalho tem como objetivo analisar a doutrina construída a respeito da prisão em flagrante no tráfico de drogas, se tal hipótese, permite ou não a entrada em domicílio sem mandado judicial. Será traçado um paralelo entre a doutrina e jurisprudência brasileira e americana. Analisar-se-á as exceções previstas na Quarta Emenda norte-americana e como elas foram desenvolvidas historicamente pela jurisprudência. O ponto principal é o estudo dos direitos decorrentes da inviolabilidade do domicílio, e de que maneira os policiais, juízes e doutrinadores vem utilizando essas construções jurídicas. Pretende-se, com isso, avaliar como o direito americano pode influenciar ou não o direito pátrio. Com esse enfoque, foi realizado levantamento doutrinário e jurisprudencial nos dois países, sublinhando-se que no Brasil, analisou-se uma amostra de processos recolhida nas 1º e 2° Varas Criminais de Salvador/BA, traçando-se ao longo dos capítulos críticas relativas a cada um deles.
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