Os estudos que deram origem a primeira edição desta obra ocorreram entre os anos de 2017 e 2019, fruto do estágio de pós-doutorado realizado perante a prestigiosa Faculdade de Direito da USP. Na época, a comunidade jurídica ainda se adaptava às mudanças do CPC/15, e acompanhava atentamente a evolução da doutrina e da jurisprudência, especialmente acerca das novidades introduzidas pela nova legislação. O incremento da liberdade processual foi uma delas. Ao longo das últimas décadas, o processo civil brasileiro passou por fases de exagerado formalismo, com um protagonismo muito exagerado do magistrado. O CPC/15 procurou simplificar o procedimento e enaltecer a participação dos demais sujeitos processuais, em prol de um ambiente mais democrático e resultados mais eficientes. A ideologia proposta e os institutos que processuais que foram criados ou aperfeiçoados, fizeram com que houvesse uma mudança de paradigma em relação à antiga concepção do processo civil, passando a empoderar as partes a uma maior cooperação no procedimento e com os demais atores do processo. Com isso, a resistência inicialmente existente foi cedendo espaço ao amadurecimento das potencialidades envolvendo a liberdade processual. Por outro lado, foram reafirmados limites que são imprescindíveis para o bom funcionamento do processo civil brasileiro. É nesse contexto que surge a segunda edição desta obra, após o contínuo acompanhamento da receptividade das novidades que foram introduzidas pelo CPC/15 em torno da liberdade processual e de seus limites. Nesses cinco anos de vigência, pode-se perceber que o Código se mostra adequado à nossa realidade social, atendendo à maioria dos anseios dos profissionais do direito. Nesta edição, além de algumas atualizações doutrinária, jurisprudencial e de novidades estrangeiras, especialmente da Europa, também serão abordados outros desafios surgidos a partir da pandemia da COVID-19, que em 2020 surpreendeu o mundo e ensejou uma mudança completa da forma tradicional de funcionamento do Poder Judiciário, com a consequente necessidade do uso da tecnologia para a continuidade da prestação da tutela jurisdicional. A adaptação pelos tribunais e profissionais do direito foi imediata, e pode-se dizer que alterou, em definitivo, a forma de ser ver e de fazer justiça no Brasil e em outros ordenamentos jurídicos, eliminando o dogma da presença e local físicos para se obter, com efetividade, o acesso à justiça. Portanto, esta obra retrata esse momento de desafio processual e de enfrentamento de uma séria crise de saúde pública que afetou a sociedade global, a forma de prestação da atividade jurisdicional e o comportamento dos sujeitos processuais. Vitória/ES, abril de 2021.
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