Por meio da conciliação e da mediação digital, é possível recuperar valores e formalizar acordos com maior celeridade e economia. Dessa feita, sem limitar o exercício do direito creditório das Instituições Financeiras em juízo e os outros meios de se recuperar crédito, a análise acerca da viabilidade da utilização de plataformas digitais para o retorno dos valores concedidos em financiamentos e empréstimos faz-se necessária em razão de os negócios jurídicos eletrônicos estarem cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas em um mundo cada vez mais globalizado e virtual, sobretudo após a aceleração digital decorrente da necessidade do afastamento social, em razão da pandemia de COVID-1
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