O objetivo deste trabalho é analisar a introdução do artigo 139, IV pelo Código de Processo Civil promulgado em 2015, que dispõe acerca das medidas executivas atípicas, traçando um raciocínio de sua aplicação no contexto de tentativa de resolução da problemática da efetividade da prestação jurisdicional da tutela executiva. Primeiro, tratamos dos meios executivos e de seu campo de incidência - processo de execução e cumprimento de sentença. Em seguida, há uma análise da garantia da efetividade da prestação jurisdicional, sob seus diversos prismas, com considerações sobre sua problemática no Brasil e em países estrangeiros. Após, analisam-se as medidas executivas atípicas dispostas no artigo 139, IV do CPC, a sua correta aplicação pelos magistrados e sua importância para tal efetividade. Por fim, destaca-se a constitucionalidade da aplicação das medidas atípicas, respeitando-se certos limites e parâmetros, já delineados pela Doutrina e pela Jurisprudência e aqui sintetizados.
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