A tese de Ferreira Neto foi pioneira no Brasil em aplicar a metaética, de maneira sistemática, ao debate jurídico. Defende que a disciplina permite uma visão bem mais sofisticada do conhecimento moral no fenômeno jurídico, superando o velho "problema da demarcação", comum na Teoria do Direito, pelo qual se relacionam Direito e Moral como dois sistemas prescritivos estáticos, segundo as teses da Separação, Conexão Forte e Conexão Fraca. Na verdade, isso constituiria um falso problema, pois só surge diante de uma restrição na caracterização da Moral e do Direito; uma restrição quando, em verdade, toda tentativa de se explicar o fenômeno jurídico pressupõe alguma tese que se liga ao conhecimento valorativo; e, essas próprias teses, por sua vez, revestem-se de conteúdo ético. Afinal, como já escrevi de há muito, quem separou Direito e Moral foi a Moral. (...) Ao me posicionar dessa maneira, me irmano a Arthur na crítica ao não cognitivismo moral no direito, especialmente às correntes emotivistas/expressivistas. (...) Nesse cenário, ler a obra de Arthur se torna urgente para os juristas brasileiros. In Prefácio, de Lenio Luiz Streck
Dieser Download kann aus rechtlichen Gründen nur mit Rechnungsadresse in A, B, BG, CY, CZ, D, DK, EW, E, FIN, F, GR, H, IRL, I, LT, L, LR, M, NL, PL, P, R, S, SLO, SK ausgeliefert werden.