Qual a relação entre o direito e a moral? O que diferencia uma obrigação jurídica de uma obrigação moral? Qual a conexão entre a teoria do direito e a filosofia moral? Positivistas moderados ou extremados, jusnaturalistas clássicos ou analíticos, interpretativistas, pragmatistas, realistas e tantas outras escolas de pensamento que se formaram no estudo do direito não puderam evitar essas questões. O modelo de positivismo jurídico que hoje se ataca ou se defende, e que serve de ponto de partida para a compreensão de todas as demais correntes que se criaram nas últimas décadas, mesmo dentro do próprio positivismo jurídico, é o modelo proposto por H.L.A. Hart. Estudando sua obra, recuperando textos importantes para o entendimento de seu sistema de pensamento, embora menos conhecidos, somos capazes de avaliar a coerência de sua tese da separabilidade entre o direito e a moral, tão complexa e diferente da tradição positivista clássica, e a viabilidade de uma teoria puramente descritiva, nos termos como seu modelo teórico foi concebido.
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