Dentro de um contexto de crises econômicas e de um processo globalizante, com a necessidade de redução de custos como forma de aumentar a competitividade das empresas e auferir o desenvolvimento econômico, presencia-se uma verdadeira transição do Direito do Trabalho. Se faz inevitável a transformação e adaptação do Direito do Trabalho às realidades econômicas e sociais do contexto atual. Contudo, o que não se pode aceitar é tal transformação representar verdadeira inversão em sua essência protecionista. A negociação coletiva pode ser uma alternativa eficaz para a realização da flexibilização e adequação do direito ao mundo atual, uma vez que - teoricamente - é realizada por meio do equilíbrio de forças, envolvendo sindicato patronal e profissional. Mas será essa a solução?
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